Ordenar por:
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Março de 2017 - 10:52
O que será da Aposentadoria por Invalidez?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Maio de 2012 - 13:45
Do Crime de Furto: Comentários aos Artigos 155 e 156 do Código Penal Brasileiro

O presente artigo tem como fito primordial discorrer, de forma contundente, acerca da conduta criminosa abarcada pela redação dos artigos 155 e 156, ambos do Código Penal Brasileiro, qual seja o crime de furto
-
Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 12:18
Princípios da Administração Pública: Abordagem dos Corolários Reconhecidos Doutrinariamente
Tendo como sedimento todo o esposado nestas singelas páginas, não se pode olvidar a importância do tema dentro da sistemática que norteia a atuação da Administração Pública, sobretudo, quando se tem em mente o sucedâneo de elementos que ofertam o substrato fértil para tais considerações.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apontamentos didáticos sobre os pressupostos processuais

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
-
Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
Registro Mercantil. A Competência e Atribuições da Junta Comercial do Estado de São Paulo
Rita de Cassia Altieri, Pós Graduada em Direito Empresarial (2008).
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Termo de acordo de regime especial. TARE. Preliminar de falta de interesse recursal do distrito federal e ilegitimidade ativa do ministério público. Rejeição. Defesa do patrimônio público.

Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor de BRASSOL BRASÍLIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA. e do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre os réus.
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Limitações à aplicação do princípio da proteção no Direito do Trabalho

Júlio Ricardo de Paula Amaral - O Autor é mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2019 - 12:47
Consideração sobre a processualidade no direito brasileiro vigente
O complexo conceito de processualidade no direito brasileiro passou por diversas fases evolutivas e, contemporaneamente, regido pelo CPC de 2015 traz relevantes inovações que ainda precisam de maior efetividade prática para enfim se galgar a celeridade processo e o pleno acesso à justiça.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:50
A Sabatina e a escolha dos Ministros da Suprema Corte
A importância crescente do Judiciário na era contemporânea nos faz refletir sobre a sabatina e demais mecanismos de aprovação dos indicados e indicadas à Suprema Corte Brasileira e outros cargos de relevância para república e democracia pátria e, ainda, comparar com o que existe no restante do mundo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 - 11:57
O Regime de Bens no casamento como reflexo das conquistas das mulheres na luta pela sua inclusão social e igualdade de gêneros

Por muito tempo, a mulher viveu em uma sociedade onde era vista como propriedade da família, cuja situação fora sempre de subserviência perante a supremacia masculina. Conforme essa mesma sociedade se desenvolvia, resultado da constante busca feminina pela igualdade de gêneros e equiparação de direitos, mudanças se operavam entre o Código Civil de 1916 e o atual Código Civil de 2002, principalmente no tocante aos regimes de bens que regiam as relações patrimoniais entre os cônjuges. Uma crescente alteração legislativa pôde ser observada, concedendo à mulher maior autonomia para administrar os próprios bens, bem como sua própria vida, abandonando seu status de relativamente incapaz e assumindo a capacidade absoluta. Os esforços pela igualdade plena entre homens e mulheres ainda avançam, impulsionando contínuos movimentos sociais para isonomia de direitos.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Janeiro de 2022 - 13:13
Sir Falstaff: quantos você conhece?
Analisando a carnavalização na peça teatral intitulada “Henrique IV”, de William Shakespeare, Sir Falstaff é o ilustre representante do vício e reúne em seu perfil, sua compleição física, por seu linguajar recheado de imagens relacionadas ao comer e beber e suas sinuosas críticas à sociedade elizabetana.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Junho de 2019 - 12:13
Indústria indenizará empregado por perder sua carteira de trabalho e frustrar expectativa de contratação

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 e indenização por danos materiais no importe de R$ 3.600,00.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Junho de 2011 - 14:27
Princípios da Administração Pública: Abordagem dos Corolários Reconhecidos Doutrinariamente

Os aspectos de imutabilidade, frente às progressivas e corriqueiras mudanças que a coletividade vivencia, não mais prosperam
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.

Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços é da tomadora a responsabilidade subsidiária quanto àquelas obrigações, a teor da Súmula nº 331, do Colendo TST.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Análise da técnica de tributação do IPI e de suas categorias específicas

Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.

Home